terça-feira, 12 de abril de 2011

Peeling malfeito gera indenização!


Clínica é condenada a pagar indenização por peeling malfeito

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma clínica de estética e um dermatologista a pagarem, solidariamente, danos morais e materiais a uma cliente submetida a um peeling no rosto. A mulher teve lesões na pele comparáveis a queimaduras de 2º grau e passou por vários tratamentos posteriores para minimizar as sequelas. O montante da indenização corresponde a R$ 14.663,65, dos quais R$ 8 mil a título de danos morais e o restante pelo prejuízo material, devidamente comprovado nos autos.

A cliente relata que, em 2005, foi à clínica para realizar tratamento dermatológico denominado peeling médio, consistente em três aplicações de ácido tricloroacético a 30%, em intervalos de 15 minutos, e ao final uma máscara calmante de camomila para diminuir o ardor. O tratamento, que deveria ser repetido após três meses, custou R$ 300,00.

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