sábado, 12 de março de 2011

Um nobre ladrão de galinhas!


PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Conceição do Coité – BA.

Autos: 2631288-0/2009 – Comunicação de prisão em flagrante de Willian Lima de Sena.

Hoje, 1º de junho de 2009, segunda-feira, recebi o ofício n. 188/09, da Delegacia de Polícia de Conceição do Coité, em que se comunica a prisão em flagrante, em 25.05.2009, de Willian Lima de Sena, “por infração, em tese, ao artigo 155 do CPB haja vista ter sido o autor do furto de cinco galinhas de propriedade do senhor Veríssimo Rocha...”. O referido ofício está acompanhado do auto de prisão em flagrante, termos de declarações do condutor, testemunhas e interrogatório do preso. E só!



De acordo com as declarações do condutor, o soldado Givanildo da Silva França, o rapaz foi encontrado com “as cinco galinhas nas mãos”, que foram reconhecidas e entregues ao senhor Veríssimo. Além disso, quando interrogado, William teria confessado o furto de um DVD, R$ 40,00 e um celular, tendo comprado roupas com o dinheiro resultante da venda – na“feira do rolo” - do DVD e do celular.


Não há como não se lembrar da célebre decisão do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da Comarca de Palmas – TO, em 2003, que determinou a soltura de dois indiciados por motivo de furto de duas melancias... Depois de citar o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo e o furto famélico, o Juiz Rafael concluiu sua decisão: “Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.”


Vou fazer o mesmo!
Acrescento apenas que no nosso caso, o preso Willian – preso há quase uma semana - tem o nome de nobre, mas vida de plebeu que precisa vender objetos furtados na “feira do rolo” para comprar roupas. Enquanto isso, neste país de contrastes, tantos soltos por aí com nomes comuns, mas com vida de nobres, roubam milhões e não passam mais do que um dia na prisão.


Considerando, por fim, que as galinhas já foram devolvidas ao dono delas, o Veríssimo, não vejo razões para manter preso o plebeu Willian. 

Expeça-se o Alvará de Soltura. Com urgência!
Conceição do Coité, 1º de junho de 2009

Bel. Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito
Fonte: Gerivaldo Alves Neiva

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