SENTENÇA DATADA DE 1833
Província de Sergipe
Ipsis literis, ipsis verbis!
Sentença em língua portuguesa Arcaica
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O Adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado Cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimônio porque Ella gritou e veio em amparo della Nocreto e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem que as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
Elle não conseguiu matrimônio porque Ella gritou e veio em amparo della Nocreto e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem que as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo Regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com Quitéria e a Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirHUahuahuaha, muito engraçado (pros dias de hoje)!
ResponderExcluirMas falando sério, é interessante perceber a concepção moral da época, a chamada 'moral sexual civilizatória', marcada por uma forte repressão sexual, por uma estrutura familiar nuclear e pela forte presença dos dogmas da Igreja Católica (Freud, 1908).
E nos dias de hoje? Há uma inversão disso? Ou não?
Beijos!
s2
naquele época as penas eram de acordo com a vontade de cada juiz, o cabra Manoel Duda se f*** HehehEhehehEhehe
ResponderExcluirEste texto é falso, não se falava assim nesta época.
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