terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CONTA CORRENTE GRÁTIS

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É imprescindível, nos dias atuais, ter uma conta bancária, pois além da praticidade e segurança, o comércio facilita, cada vez mais, as vendas de produtos e serviços quando se utiliza cartões de crédito, de débito e cheques.

Há ainda certa quantidade de pessoas que necessitam de uma conta bancária para receber seu salário ou até mesmo para fazer movimentações simples.

E é por estes motivos, dentre tantos outros, que o consumidor decide abrir sua conta corrente.

Ocorre que na agência, ao abrir sua conta, o gerente logo apresenta uma proposta repleta de tarifas que beneficiam apenas a instituição bancária. E você consumidor, meio sem jeito e desconfiado, acaba assinando o contrato. A partir daí são cobradas tarifas que você muitas vezes não entende por se tratar de símbolos ou letras incomuns.

No entanto, muitas pessoas desconhecem que se precisar de uma conta corrente para movimentações simples é só escolher uma das agências bancárias de sua preferência e abrir uma conta corrente “GRÁTIS”, sem cobrança de tarifas e taxas.


Apesar da relutância dos bancos em fornecer este tipo de conta, trata-se de um direito do consumidor assegurado pelo Banco Central do Brasil que, por meio da Resolução nº 3518 e da Circular nº 3371, determinou às instituições financeiras a obrigatoriedade de prestar este serviço essencial sem cobrar do correntista.

BENEFÍCIOS DA CONTA CORRENTE GRATUITA

Ao abrir a conta corrente básica o consumidor terá direito aos seguintes serviços essenciais sem qualquer cobrança:

Fornecimento de cartão com função débito;

Fornecimento de 10 (dez) folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

Realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

Fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

Realização de consultas mediante utilização da internet;

Realização de 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

Compensação de cheques;

Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, a partir de 2009, extrato consolidado discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança.

É importante destacar que este pacote de serviços engloba a maioria das operações realizadas por um cliente bancário, mas com algumas limitações. Assim, na maior parte dos casos, é possível manter uma conta bancária sem custo algum.

O consumidor deve apenas estar atento para que no caso de uma eventual solicitação de serviço não incluído no pacote básico (por exemplo, um DOC) – não aumente suas despesas – pois haverá cobrança de tarifa avulsa correspondente.

RESISTÊNCIA DOS BANCOS

Apesar do dever de informar a existência da conta com serviços essenciais, os bancos resistem em abrir esta conta, pois não é interessante para eles a prestação deste serviço, haja vista que não lucrarão. Mas em contra partida o consumidor tem que fazer valer seus direitos para que abusos desta natureza sejam coibidos.

Aquele que possuir uma conta corrente em funcionamento e utiliza apenas os serviços essenciais acima descritos pode solicitar (preferencialmente por escrito) a migração para a conta básica.

É importante dizer que no caso de quem sempre faz uso de outros serviços, além dos essenciais, deve optar por uma conta bancária com o pacote de serviços que esteja de acordo com seu perfil de utilização.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) disponibiliza em seu site www.febraban-star.org.br, um serviço gratuito onde o consumidor pode tirar dúvidas e fazer comparações das tarifas das diversas instituições financeiras.

COMO E ONDE RECLAMAR

Havendo algum problema, não hesite, reclame. Siga estes passos:

• Vá ao banco e tente resolver de forma amigável

É recomendável que a reclamação seja feita por escrito e que o consumidor fique com um comprovante da reclamação (protocolo, por exemplo).

• Ouvidoria

No caso do problema não ser solucionado ou se houver demora no atendimento, procure a ouvidoria de seu banco. Aliás, é obrigação dos bancos a disponibilização, por meio de uma linha 0800, de um setor de ouvidoria.

• Registre a reclamação no Banco Central

É de suma importância que sua reclamação seja registrada no Banco Central, pois essa reclamação será listada e divulgada mensalmente, tornando assim uma fonte de consulta para os consumidores. O banco poderá ainda, conforme o caso, ser multado.

Sua reclamação poderá ser registrada pela internet: www.bcb.gov.br; pelo telefone 0800-9792345; ou por correspondência no endereço: Banco Central - SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal: 08670 - CEP 70074-900 - Brasília – DF.

• Vá ao Procon

Se o problema não for solucionado pelo banco, procure o Procon.

• Procure a Justiça

Não havendo solução no banco ou via Procon, recorra à Justiça. Recorrendo à justiça, o valor pago indevidamente, conforme a situação, poderá ser restituído, além de uma eventual indenização.

Outra providência que pode ser tomada é procurar a imprensa (jornais, revistas, rádios), pois muitos destes meios de comunicação destinam espaços para queixas desta natureza.

É muito importante que o consumidor procure e faça valer seus direitos, pois com sua reclamação o banco poderá ter sua imagem afetada, ser multado ou condenado a pagar determinados valores, sendo que isso acaba agindo como fato inibidor de novas condutas abusivas pelas instituições financeiras, inclusive servindo de exemplo para demais instituições.

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