segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

DICAS PARA ABRIR UMA CONTA BANCÁRIA

Cuide do seu dinheiro!
- Veja alguns direitos que podem ser exigidos do banco ao abrir uma conta:

• Tabela de tarifas. Todas as agências bancárias devem afixar esta tabela em local de fácil visualização. Nesta tabela deve conter o valor detalhado de cada serviço bancário, inclusive do pacote padronizado e os serviços de cada pacote que o banco oferece.

• Cópia do contrato. É muito importante ler o contrato antes de assinar para saber se realmente esta sendo contratado o serviço que optou. No entanto, a maioria das pessoas não faz essa leitura, tampouco levam uma cópia do contrato, até mesmo porque muitos bancos não fazem questão de oferecer. Exija uma cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (investimento, poupança, conta corrente e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.


• Serviços essenciais. O banco deve informar sobre os serviços não tarifados além de garantir a oportunidade de adesão. Verifique se esses serviços se adéquam ao seu perfil de utilização, pois é uma boa oportunidade de economizar. Pode-se exigir que adesão conste expressamente do contrato.


• Abertura de conta-salário.   No caso em que o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício essa conta pode ser vantajosa pois é isenta de tarifas de manutenção.

Uma vez criada a conta, são direitos do consumidor ao movimentá-la:

• Atendimento eficiente e rápido. O banco de orientar e auxiliar o cliente na utilização dos serviços, como por exemplo nos terminais de autoatendimento dentre outros.

• Segurança nas operações.  É dever dos banco zelar pela segurança nas operações realizadas nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.

• Extrato anual. É direito do cliente o recebimento anual de extrato constando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.

• SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. Disponibilização e informação do telefone do SAC em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de ininterrupção do serviço, sem custo ao consumidor.

• Indenização e restituição dos prejuízos. Nos casos de fraude na movimentação, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido e até mesmo pela internet.

Ao fazer um empréstimo ou financiamento o cliente tem direito de:

• Acesso prévio ao conteúdo do contrato, para leitura com atenção, com todos os campos preenchidos referentes às condições.

• Antecipar a liquidação e aquisição de financiamento sem a cobrança de taxas ou tarifas.

• Ser informado do CET - Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que totaliza todos os custos da operação, como tarifas, tributos, juros, seguros e demais despesas cobradas durante o ano.

• Ser informado detalhadamente da composição do financiamento, como previsto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, ser informado do total a pagar com ou sem financiamento.

No encerramento de uma conta o consumidor tem que receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, sendo que a partir do pedido não será mais cobrado tarifa, exceto a tarifa proporcional do mês em curso.

O BANCO NÃO PODERÁ:

• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central.

• Cobrar pela compensação de cheques de qualquer valor, renovação de cadastro, emissão de boleto bancário, e, no caso de empréstimos ou financiamento, tarifas pela abertura do crédito (TAC) e para a sua liquidação antecipada (TLA).

• Exigir que o cliente utilize o caixa eletrônico.

• Emitir extratos de difícil compreensão. Todas as tarifas têm de estar com sua nomenclatura padronizada e de forma clara.

• Cobrar por serviços ou produtos não contratados, nem praticar a venda casada, ou seja, somente prestar determinado serviço sob a condição de que seja contratado ou adquirido um outro serviço ou produto.

Onde e como reclamar

Havendo algum problema, não hesite, reclame. Siga estes passos:

• Vá ao banco e tente resolver de forma amigável

É recomendável que a reclamação seja feita por escrito e que o consumidor fique com um comprovante da reclamação (protocolo, por exemplo).

• Ouvidoria

No caso do problema não ser solucionado ou se houver demora no atendimento, procure a ouvidoria de seu banco. Aliás, é obrigação dos bancos a disponibilização, por meio de uma linha 0800, de um setor de ouvidoria.

• Registre a reclamação no Banco Central

É de suma importância que sua reclamação seja registrada no Banco Central, pois essa reclamação será listada e divulgada mensalmente, tornando assim uma fonte de consulta para os consumidores. O banco poderá ainda, conforme o caso, ser multado.

Sua reclamação poderá ser registrada pelo telefone 0800-9792345; pela internet: www.bcb.gov.br; ou por carta no endereço: Bacen - SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal: 08670 - CEP 70074-900 - Brasília – DF.

• Vá ao Procon

Se o problema não for solucionado pelo banco, procure o Procon.

• Procure a Justiça

Não havendo solução no banco ou via Procon, recorra à Justiça. Recorrendo à justiça, o valor pago indevidamente, conforme a situação, poderá ser restituído, além de uma eventual indenização.

Outra providência que pode ser tomada é procurar a imprensa (jornais, revistas, rádios), pois muitos destes meios de comunicação destinam espaços para queixas desta natureza.

É muito importante que o consumidor procure e faça valer seus direitos, pois com sua reclamação o banco poderá ter sua imagem afetada, ser multado ou condenado a pagar determinados valores, sendo que isso acaba agindo como fato inibidor de novas condutas abusivas pelas instituições financeiras, inclusive servindo de exemplo para demais instituições.


NOTÍCIAS RELACIONADAS


CONTA CORRENTE GRÁTIS

2 comentários:

  1. muito bacana o post, e eu perdendo dindin, é amanhã mesmo que eu vou atrás dessa conta

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pelo blog!! Muito útil!

    s2

    ResponderExcluir

Comente, interaja...

Pode te interessar!

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...