quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O que é preciso para receber pensão e quando solicitá-la

Pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Está assegurado aos dependentes em três categorias:
Primeiro para marido, mulher e filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se for incapaz. Depois, aos pais ou irmãos menores de 21 anos ou incapazes.

Veja a reportagem do jornal hoje sobre o assunto:





O que acontece é que com marido, mulher, filhos, a dependência econômica é presumida. Já nas demais situações, é necessário reunir alguns documentos, como imposto de renda, plano de saúde, cartões de crédito. Para ser considerado companheiro ou companheira, por exemplo, é preciso comprovar a união estável, a vida em comum de fato com a pessoa que morreu.

O companheiro de dona Gilma era pedreiro. Durante seis anos viveram sob o mesmo teto. “Eles disseram que não era tido como união estável, porque eu não tinha com ele cartão de crédito, conta corrente e nem tinha também um plano de saúde”, diz Gilma Teixeira, dona de casa.

“É muito importante que as pessoas procurem reunir documentos. Por exemplo, faça um registro no cartório de que há essa convivência. Uma opção é colocar cada conta no nome de um, por exemplo, o marido para a de energia e a mulher a de água”, Ney Araújo, advogado.

Dona Isaura também teve o direito à pensão negado e procurou a Justiça. “Ele vivia comigo, 42 anos. A filha dele disse que ele era solteiro, queria a pensão pra ela”, conta Isaura Lins, aposentada.
“No caso de uma internação hospitalar é importante que a pessoa se responsabilize”, explica Ney Araújo, advogado.

Em qualquer tipo de relação, heterossexual ou homossexual, a preocupação deve ser a mesma. “É preciso provar que havia realmente aquele relacionamento, pode ser feito um contrato entre ambos”, diz o advogado.

Uma dúvida frequente é se homens e mulheres têm direito à pensão. “Os direitos são iguais. Se falece o homem, a mulher tem direito à pensão. Se falece a mulher, o marido então é que vai ter direito a essa pensão”, afirma Araújo.

Um novo casamento não significa a perda do benefício. “Você pode se casar, se aposentar, que nada disso vai fazer com que você deixe de receber a sua pensão”, completa Araújo.

FONTE: Jornal Hoje

Um comentário:

  1. meu pai vivia comigo e meu irmão e minha mae
    minha mae brigou com ele e se separou
    ai ele foi morar no rio grande do sul
    la mora minhas tias emeus tios eminha vo e meu avo
    ai eu moro em são paulo
    oq ue eu faco para receber a pensão
    ele trabalhava em firma

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